• Alerta de fraude: Holding Bank Finance and Investment Corporation

    Alerta de fraude: Holding Bank Finance and Investment Corporation

    O reforço de vigilância do Banco de Portugal (BdP) tem vindo a ser notório desde meados do ano passado, em boa parte devido ao actual panorama económico-financeiro do país, e na mais recente advertência do BdP é visada uma entidade que se apresenta aos consumidores como Holding Bank Finance and Investment Corporation ou simplesmente Holding Bank, e cujo exercício em espaço lusitano não está autorizada pelo regulador nacional. O comunicado emitido ontem pelo BdP esclarece que a prestação de serviços na área financeira tem obrigatoriamente de obedecer a directivas internas a cada Estado (em consonância comunitária) e que no caso português compete à instituição reguladora conceder as devidas licenças de prestação desta natureza de serviços e comercialização de produtos de índole bancária. A nota informativa realça que a “Holding Bank Finance and Investment Corporation não está habilitada a exercer, em território nacional, a actividade de recepção de depósitos ou outros fundos reembolsáveis, nem a actividade de concessão de crédito ou qualquer outra actividade financeira reservada às instituições sujeitas à supervisão do Banco de Portugal”. A entidade surge titulada por Marcos Saeger e Fernando Emanuel Correia de Sá (referido por vezes como Fernando de Sá Correia e Fernando Desa) e estará […]

     
  • Deco duvida que novas regras entrem em vigor em Janeiro

    Deco duvida que novas regras entrem em vigor em Janeiro

    A responsável pelo gabinete de ajuda aos sobreendividados da Deco referiu esta quinta-feira à agência Lusa que tem dúvidas sobre a possibilidade de aplicação em Janeiro do regime do incumprimento de contratos a crédito regulamentado pelo Banco de Portugal. «Já estamos a meio de Dezembro. É preciso implementar sistemas informáticos, é necessário dar formação, outra questão para a qual a Deco tem vindo a alertar ao longo dos anos para quem está ao balcão», disse Natália Nunes, do gabinete de ajuda ao sobreendividado da Associação de Defesa do Consumidor. Além disso, acrescentou, falta saber mais sobre a «legislação que se vai aplicar às entidades que vão fazer parte da rede e se estas entidades terão de se candidatar junto da Direcção-geral do Consumidor». O Banco de Portugal divulgou na quarta-feira a regulamentação da aplicação do regime do incumprimento de contratos de crédito celebrados com clientes bancários particulares, marcado a sua entrada em vigor para 01 de Janeiro de 2013. Este enquadramento regulamentar, disponível no site do banco central na internet, vai permitir a aplicação do Decreto-Lei n.º 227/2012, de 25 de Outubro, que estabelece os princípios e as regras a observar pelas instituições de crédito na prevenção e regularização daquelas […]

     
  • Associação Portuguesa de Bancos classifica de inútil a nova lei

    Associação Portuguesa de Bancos classifica de inútil a nova lei

    No seguimento das novas regras para a renegociação dos créditos que o Governo apresentou, a Associação Portuguesa de Bancos escreveu uma carta ao Governo, classificando de «inútil» a nova lei de recuperação extrajudicial de dívidas. Os bancos vão passar a ser obrigados a reavaliar e, em alguns casos, a renegociar contratos de crédito com os seus clientes, a partir de Janeiro de 2013. O próximo ano irá arrancar automaticamente com mais de 700 mil processos de incumprimento nestas condições. Como existiam, em Junho, quase 710 mil devedores em incumprimento, tendo por base os dados da Central de Responsabilidades de Crédito, estes clientes serão automaticamente incluídos no procedimento de situações de incumprimento (PERSI). Isto implica que logo na primeira quinzena de Janeiro os bancos informem os seus clientes em incumprimento da integração no PERSI. E serão também obrigados a perceber qual é a capacidade que eles têm de pagar o que devem, sendo que, até ao final do mês de Janeiro, terão de informá-los do resultado dessa avaliação. Os bancos ficam proibidos de cobrar comissões para reavaliar ou renegociar contratos. Só as despesas devidamente justificadas poderão ser taxadas. A análise e formalização do processo, não.

     
 

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