O novo regime do crédito ao consumo contempla as hipóteses de contratos coligados e suas interacções. Mas o que é afinal um crédito coligado?

Considera-se que o contrato de crédito está coligado a um contrato de compra e venda ou a um contrato de prestação de serviços, quando o contrato de crédito sirva exclusivamente para financiar o pagamento do bem ou do serviço em causa, e ambos os contratos constituam uma unidade económica, nomeadamente se o fornecedor do bem ou serviço preparar o contrato de crédito ou se o bem ou serviço estiverem expressamente previstos nesse contrato de crédito.

Caso haja incumprimento ou cumprimento defeituoso do contrato de prestação de serviços ou do contrato de compra e venda coligado com o contrato de crédito, e o cliente não tenha obtido do fornecedor a satisfação do seu direito ao exato cumprimento do contrato, o cliente poderá, junto da instituição:

  • Recusar o cumprimento da sua obrigação, enquanto o fornecedor não cumpra a obrigação decorrente do contrato de compra e venda ou do contrato de prestação de serviços;
  • S

  • olicitar a redução do montante do crédito em montante igual ao da redução do preço do bem ou do serviço em causa;
  • Proceder à resolução do contrato de crédito.

A invalidade ou revogação do contrato de compra e venda repercute-se, na mesma medida, no contrato de crédito coligado.