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Num contexto económico como o actual, honrar os compromissos financeiros em caso de perda abrupta de rendimentos é a mais-valia oferecida pelos Seguros de protecção financeira. Este tipo de seguros começam a fazer mais sentido para as famílias portuguesas.

Eram já os vários produtos existentes no mercado como os de proteção ao crédito, garantindo que o pagamento das prestações contratadas junto de uma instituição financeira não deixava de ser liquidado em caso de desemprego involuntário ou invalidez, que impedisse o subscritor de honrar os seus compromissos financeiros.

Agora, os seguros de proteção financeira começaram a assegurar outros pagamentos, que os seus subscritores assumem habitualmente com regularidade e que cujo eventual incumprimento poderia pôr em causa a utilização de determinado bem ou serviço por ele considerado relevante.

Este tipo de seguros asseguram o pagamento da conta da eletricidade, da água, do gás ou do telefone em caso de perda involuntário do rendimento. Proporcionar aos subscritores uma almofada financeira que lhes permita não interromper o fornecimento ou usufruto de bens ou serviços que considerem essenciais para o seu quotidiano é a principal missão dos seguros de proteção financeira, que habitualmente cobrem a perda de rendimento durante 6, 12 ou 24 meses.

Da duração do período de cobertura que se quer contratar e do valor mensal que se quer assegurar, em caso de sinistro, dependerá o cálculo do prémio a pagar. E em caso de desemprego involuntário comprovado ou invalidez que impeça a obtenção dos habituais rendimentos, o seguro pode ser acionado e garantir os pagamentos previamente contratados.

Mas há ainda a possibilidade de o cliente contratar simplesmente um seguro para cobrir o seu salário, naquele que pode ser considerado o verdadeiro seguro de desemprego. Nestes casos, a cobertura incide sobre o próprio salário do subscritor e será precisamente o valor deste salário que a seguradora irá entregar ao cliente, durante 6, 12 ou 24 meses, em caso de participação à seguradora de uma situação de desemprego involuntário, devidamente comprovado.